Direito contratual

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Assessoria jurídica em questões relacionadas ao direito penal.
Publicado em 05 de novembro de 2025

Direito contratual

O Contrato faz lei entre as partes - pacta sunt servanda

O direito contratual é o ramo do direito civil que rege os acordos legais entre partes, estabelecendo direitos e deveres para garantir a segurança e a justiça nas relações comerciais e profissionais. Ele lida com a formação, validade, execução e efeitos dos contratos, sendo um pilar do ordenamento jurídico. Os contratos, que podem ser de compra e venda, aluguel, trabalho, entre outros, são essenciais para a formalização de negócios e a resolução de disputas.

Princípios fundamentais do direito contratual

Autonomia da vontade: As partes têm a liberdade de criar, modificar ou extinguir contratos, desde que o façam dentro dos limites da lei.

Força obrigatória (pacta sunt servanda): O que for acordado no contrato deve ser cumprido pelas partes, que ficam obrigadas a seguir o que foi estabelecido.

Boa-fé: As partes devem agir com honestidade e lealdade durante a negociação e execução do contrato.

Relatividade dos efeitos: Os efeitos do contrato se aplicam principalmente às partes que o celebraram, não se estendendo a terceiros (exceto em casos específicos).

Importância do direito contratual

Previsibilidade: Garante que os acordos sejam respeitados, criando um ambiente seguro para negociações.

Segurança jurídica: Assegura que os termos acordados possam ser aplicados e que haja responsabilidade em caso de descumprimento.

Equilíbrio: Ajuda a equilibrar interesses e a garantir que os acordos sejam justos para todas as partes.

Tipos de contratos

Existem diversos tipos de contratos, cada um com suas especificidades, como:

Contratos de compra e venda

Contratos de aluguel

Contratos de trabalho

Contratos bancários

Contratos de seguro

Contratos de consumo


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