Preservação da vida em sociedade
O direito criminal (ou direito penal) é o ramo do direito público que estabelece quais condutas são consideradas crimes e as respectivas punições aplicáveis. Ele define o que é um delito, estabelece as sanções e os procedimentos legais para lidar com casos criminais, com o objetivo de proteger bens jurídicos como a vida, a liberdade e a propriedade, além de garantir um julgamento justo.
Funções principais
Definir crimes e penas: Estabelece um conjunto de leis que descrevem as condutas consideradas ofensivas à sociedade e as penalidades correspondentes.
Garantir justiça: Assegura que o sistema legal trate os acusados de forma justa, garantindo direitos como o devido processo legal e o direito a uma defesa.
Proteger a sociedade: Serve como um mecanismo de controle social, desincentivando a prática de crimes por meio da ameaça de punição.
Princípios fundamentais
Legalidade: Ninguém pode ser punido por um ato que não seja definido como crime por uma lei prévia.
Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional à gravidade do delito cometido.
Culpabilidade: Somente pessoas que agiram de forma voluntária e consciente podem ser punidas.
Individualização da pena: A pena deve ser aplicada de forma individualizada, levando em conta as circunstâncias específicas do crime e do agente.
Relação com outras áreas
Direito Processual Penal: Embora o direito penal defina o crime e a pena, o Direito Processual Penal estabelece o passo a passo para a investigação, o julgamento e a execução da pena, garantindo os procedimentos legais e as garantias de defesa.
Criminologia: É o estudo do crime, de suas causas e métodos de prevenção.
Direito Penitenciário: Regula a execução das penas e medidas de segurança.
O Direito penal visa tratar dos fatos típicos e antijurídicos previsto no Código Penal, para regular a vida em sociedade, estabelecendo normas de segurança jurídica e social.